Conquista da categoria está acima da lei: mais tempo com os filhos

Foi uma luta e tanto a que garantiu às mamães bancárias os 180 dias de licença-maternidade e aos papais bancários 20 dias de afastamento após nascimento ou adoção da criança  

O primeiro bebê filho de bancária a ter garantido o direito a ficar integralmente com sua mãe durante seis meses deve estar quase atingindo a maioridade. Foi em 2009 que a categoria, após muito insistir e negociar, conquistou a licença-maternidade estendida dos quatro meses para seis meses, sem qualquer prejuízo no salário e demais verbas. A campanha nacional dos bancários, naquele ano, contou com uma greve de 15 dias para fazer com que os bancos aceitassem as reivindicações dos trabalhadores. Além da licença-maternidade de 180 dias e do aumento real para salários e vales, foi também nessa campanha que a luta dos bancários conquistou o valor adicional à PLR e a isonomia de direitos para casais homoafetivos.  

E luta é a palavra que define exatamente o empenho do movimento sindical para arrancar cada um desses avanços que ainda hoje fazem da categoria bancária vanguarda em direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT nacional, criada em 1992.  

Passeata em março de 2009 leva o bom humor característico do Sindicato para as ruas, na luta pelo direito dos filhos de ficarem mais tempo com a mãe e o pai (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)
Passeata em março de 2009 leva o bom humor característico do Sindicato para as ruas, na luta pelo direito dos filhos de ficarem mais tempo com a mãe e o pai (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)

Para conseguir convencer os patrões sobre a importância da ampliação da licença-maternidade, os dirigentes sindicais do Comando Nacional dos Bancários – que negocia com a federação dos bancos (Fenaban) – levaram muita informação para a mesa. Essa é, inclusive, uma marca das negociações dos bancários. Muita análise, muita base de dados, trabalhada junto às assessorias, como a jurídica e a prestada pelos técnicos do Dieese, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Foram apresentadas, por exemplo, informações de outros países, onde as mães podem estar com seus bebês por seis meses ou até mais.   

Também foram demonstrados os benefícios dessa ampliação da licença. Assim, um importante parceiro nessa conquista foi a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que desde 2005 fazia campanha pela ampliação da licença-maternidade, reforçando a importância de garantir o período de aleitamento materno de seis meses, ideal para o bom desenvolvimento da criança. 

No mês da mulher, em março de 2009, capa da Folha Bancária traz reportagem sobre ampliação da licença-maternidade para 180 dias, conquistada pela categoria meses depois (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)
No mês da mulher, em março de 2009, capa da Folha Bancária traz reportagem sobre ampliação da licença-maternidade para 180 dias, conquistada pela categoria meses depois (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)

Paternidade responsável A luta da categoria bancária pela ampliação da licença-maternidade se repetiu também para a licença-paternidadeEm 2016, a campanha nacional dos bancários garantiu a extensão do período de 5 dias, previsto na CLT, para 20 dias, sem qualquer prejuízo salarial. Foi um ano de greve longa já que os direitos da categoria estavam ameaçados pela reforma trabalhista imposta pós-golpe, pelo então presidente da República, Michel Temer. A mobilização dos bancários garantiu o respeito à CCT, além de aumento real por dois anos.  

Papais empurram carrinhos pelas ruas do Centro de São Paulo, em 2011: mobilização do Sindicato já cobrava a licença-paternidade de 20 dias, conquistada em 2016 (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)
Papais empurram carrinhos pelas ruas do Centro de São Paulo, em 2011: mobilização do Sindicato já cobrava a licença-paternidade de 20 dias, conquistada em 2016 (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)

“Garantir a presença dos pais com os filhos é um debate que faz parte da lógica do Sindicato Cidadão, que tanto valorizamos”, explica a presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro. A dirigente participou de todos os movimentos junto aos bancários e aos bancos, e toda a elaboração que levaram à conquista de ampliação das licenças maternidade e paternidade. “A importância dessa participação materna e paterna durante os primeiros meses das crianças é atendida por leis em vários países desenvolvidos e comprovada por inúmeros estudos científicos nos quais nos embasamos para levar essas reivindicações à Fenaban”, lembra ela. “Uma infância melhor, mais cheia de atenção e cuidados, certamente contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, avalia Neiva.  

Não por acaso, para fazer jus aos 20 dias da licença-paternidade ampliada, além de solicitá-la junto aos bancos em até dois dias após o parto, os bancários devem ter feito curso de Paternidade Responsável e Relações Compartilhadas, oferecido gratuitamente pelo sindicato aos seus associados. 

Cartilha produzida pelo Sindicato fala da importância das relações compartilhadas (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)
Cartilha produzida pelo Sindicato fala da importância das relações compartilhadas (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)

“Essas mudanças são um avanço porque o pai também tem papel fundamental na vida da criança, inclusive nos processos de adoção”, ressalta Neiva, que acredita ser possível buscar mais. “A sociedade precisa amadurecer e avançar para discutir a proposta de licença parental, de seis meses para a mãe, nos primeiros meses de vida do bebê, e de seis meses para o pai, assim que a mãe retorne ao trabalho. O bebê poderia ficar um ano inteiro com os pais. Pais e mães cuidariam e os filhos aprenderiam com ambos. Assim, reforçaríamos várias transformações sociais fundamentais na desconstrução dos papéis de gênero que impõem cuidados apenas às mulheres e minimizam que o homem aprenda a cuidar.” 
 

Garanta seus direitos – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura às gestantes, em seu artigo 392, os 120 dias de licença-maternidade. Para ter direito à prorrogação por mais 60 dias, a cláusula 25 da CCT prevê que a bancária deve manifestar seu interesse junto ao banco, por escrito, até o final do primeiro mês após o parto. A bancária ou o bancário que adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção da criança também tem direito a essa licença estendida. Basta solicitar no prazo de 30 dias após a adoção ou sentença judicial. O mesmo vale para a licença-paternidade de 20 dias.  

Em 2025, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 15.222/2025, que alterou o artigo 392 da CLT, ampliando a licença em casos de internação hospitalar da parturiente ou do recém-nascido por mais de duas semanas. Isso, desde que essa internação tenha relação direta com o parto. Até então, a licença, se não houvesse afastamentos anteriores, contava-se a partir do parto, ainda que a mãe ou a criança permanecessem internados.  

Luta das bancárias por mais direitos é antiga: com filhos no colo, trabalhadoras da categoria fazem passeata no 8 de março de 1988, Dia Internacional da Mulher (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)
Luta das bancárias por mais direitos é antiga: com filhos no colo, trabalhadoras da categoria fazem passeata no 8 de março de 1988, Dia Internacional da Mulher (Crédito: Seeb-SP/Cedoc)

Assim, as bancárias que passarem por internação pós-parto, também terão o período de 180 dias contado somente a partir da alta hospitalar. A ampliação depende de comprovação médica da internação e da relação com o parto, além de documentação hospitalar. Esses documentos devem ser apresentados ao banco, que informará ao INSS o período de extensão.  

Além de não haver nenhum prejuízo salarial durante as licenças, a estabilidade no emprego é garantida durante a gestação e cinco meses após o parto, pela CLT. Além dos outros 60 dias após o término da licença maternidade, garantidos pela CCT da categoria bancária. 

Importante lembrar, ainda: empregadas e empregados de bancos também têm direito a auxílio-creche babá para filhos de até 71 meses de idade. Fruto da luta e garantido na cláusula 17 da CCT desde 1986.  

Leia mais: Caso de bancária gestante, que teve demissão cancelada, mostra a importância da luta em defesa dos direitos 

Bancários acima da lei – Enquanto a licença-maternidade de 180 dias ainda é um sonho para a maioria das mulheres que não pertencem à categoria bancária, a licença-paternidade de 20 dias, conquistada pela categoria há 10 anos, vai se tornando realidade para os demais trabalhadores.   

A Câmara dos Deputados aprovou em 4 de março a ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias num prazo de até três anos. Assim, a ampliação deverá ser implementada até 2029, passando a 10 dias em 2027; 15 dias em 2028; chegando aos 20 dias um ano depois. Reforçando: essa licença também garante estabilidade e vale igualmente nos casos de adoção. A lei, sancionada pelo presidente Lula em 31 de março de 2026, também cria o salário-paternidade. O benefício garante a renda do trabalhador, com carteira assinada, durante seu afastamento.  

Ao lado da ministra Gleisi Hoffmann, presidente Lula sanciona lei que ampliou a licença-paternidade para 20 dias e instituiu o salário-paternidade (Crédito: Ricardo Stuckert/PR)
Ao lado da ministra Gleisi Hoffmann, presidente Lula sanciona lei que ampliou a licença-paternidade para 20 dias e instituiu o salário-paternidade (Crédito: Ricardo Stuckert/PR)

“Ainda temos muito a avançar e isso só acontece com a força e mobilização dos trabalhadores ao lado de suas entidades representativas, os sindicatos”, destaca Neiva.  

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda ao menos 14 dias de licença-paternidade. Apesar do avanço, o Brasil ainda está longe de diversos países nesse sentido. A Espanha, por exemplo, conta com licença de 16 semanas e 100% de remuneração. Já na Islândia, o período é de 26 semanas, com 80% da remuneração. Na Suécia, são garantidos 90 dias para cada pai e 300 dias adicionais compartilháveis entre os dois, com 80% da remuneração. 

De acordo com estudos compilados pelo Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made-USP), a licença-paternidade incentiva o aumento da participação masculina nas tarefas de cuidado e domésticas, inclusive no longo prazo. Além disso, a maior presença paterna está relacionada com melhores resultados cognitivos para as crianças, melhor desempenho escolar e ganhos no desenvolvimento emocional e comportamental.  

 

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